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A partilha é feita de acordo com o regime de bens escolhido no casamento. Por exemplo,
na comunhão parcial, dividem-se apenas os bens adquiridos durante o casamento. Em
caso de desacordo, uma decisão judicial será necessária.
Não. O direito à visitação está relacionado ao convívio familiar e não pode ser
condicionado ao pagamento da pensão.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre as
decisões importantes relacionadas aos filhos. Na unilateral, apenas um dos genitores
assume essas responsabilidades, enquanto o outro mantém o direito de visita e
supervisão.
Sim, desde que haja comprovação de mudanças nas circunstâncias financeiras ou nas
necessidades de quem recebe.
Os bens são divididos entre os herdeiros necessários (filhos, cônjuge ou pais). Metade
do patrimônio é reservada para eles, e a outra metade pode ser destinada por
testamento.
Sim, todos os filhos possuem os mesmos direitos, independentemente de serem do
casamento ou não.
Sim, o cônjuge é herdeiro necessário e tem direito à herança, dependendo do regime de bens do casamento.